MM Assessoria Empresarial

PPP

Por se tratar de um formulário criado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o PPP tem como desígnio documentar o histórico-laboral do funcionário. Assim, reúne dados administrativos, registros dos eventuais riscos dos ambientes de trabalho e resultados de monitoração biológica, durante todo o período de exercício das suas atividades. Sua finalidade é confirmar as qualidades para habilitação de benefícios e serviços previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário, aposentadoria especial etc.).

Elaboramos o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente e quais exames médicos clínicos serão ou foram realizados) e dados referentes à empresa.

O PPP deve ser feito por instituições cujas atividades expõem seus empregados a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos), ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Não manter o documento atualizado, não fornecê-lo ao empregado, e – em ocasião do encerramento do contrato de trabalho – esquecer-se de apresentar o comprovante de entrega da cópia ao segurado, acarretará em multa.

A elaboração do PPP vai atender à aplicação da Lei nº8. 213/91, Lei 9.528, de 10/12/97, Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, a atual Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010 e suas alterações, que disciplinou os procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial, que estabelece procedimentos para fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividades que permitam a concessão de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico é um documento que deve conter o registro de todas as informações, de forma clara e precisa, sobre as atividades do trabalhador no desempenho de funções exercidas em condições especiais.

A empresa deve atualizar o Perfil Profissiográfico sempre que ocorrerem novas avaliações ambientais.

É recomendado que o PPP seja emitido e entregue ao trabalhador nas seguintes situações:

- Por ocasião de cada atualização ambiental (PPRA);
- Quando do seu desligamento;
- Nos casos de encaminhamento ao INSS para fins de recebimento do benefício da aposentadoria;
- O PPP pode ser produzido em papel ou por meio magnético.

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