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Realização de exames

Conforme o Artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT estão previstos alguns exames médicos que são obrigatórios para os colaboradores de uma empresa, o descumprimento da realização desses exames pode resultar em multas e processos para a mesma.

Esses exames são:

  • Exame Admissional: Realizado antes que o colaborador inicie as atividades na empresa, mesmo que as mesmas não ofereçam risco a saúde.

  • Exame Demissional: Realizado quando houver o desligamento do colaborador junto a empresa, podendo ser realizado no mesmo dia ou um dia após a demissão.

  • Exame Periódico: O qual tem a finalidade de acompanhar a saúde física e mental do colaborador conforme o tempo de trabalho na empresa.

  • Exame de Alteração de Função: Realizado quando houver realocação de função e/ou departamento.

  • Exame de Retorno ao Trabalho: Realizado em colaboradores que estejam afastados de suas funções por um período maior de 30 dias.

  • Exames Complementares: Realizado quando identificado necessidade de realização de outros exames pelo médico responsável, principalmente em atividades que apresentam risco. Esses exames podem ser de audiometria, radiografia e espirometria .

 

Data: 22/02/2022

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